TJPB - 0802011-10.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/03/2025 13:06
Homologada a Transação
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ROMULO BASILIO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSÉ ANSELMO DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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05/01/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802011-10.2024.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que o demandado não compareceu à audiência.
Contudo, o advogado por ele constituído requereu o adiamento do ato, uma vez que precisou submeter-se a uma cirurgia no dia e horário da audiência.
Assim, embora o autor não tenha concordado com o pedido, tem-se que, dados os registros médicos do causídico, deve ser deferido.
Portanto, aprazo audiência UNA para o dia 11/03/2025, às 12:00h.
Advirtam-se as partes que a audiência será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, cujo link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306 ou ID 237 015 0306.
As partes deverão ser intimadas sobre a necessidade de apresentar as provas que se deseja produzir nesta audiência, uma vez que, não sendo obtida a conciliação, será procedida à instrução do feito.
Faça-se constar na citação a advertência do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 18 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito Aponte a câmera do celular para acessar a sala de audiências virtual.
Tutorial de acesso disponível em @esperancomarca e no canal do YouTube Esperança Comarca. -
19/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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17/12/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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12/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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