TJPB - 0802209-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 05:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:07
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:34
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0802209-51.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o valor devido pelo Banco Itaú Consignado S.A. à exequente Maria Estela de Oliveira, em decorrência de descontos indevidos de empréstimo consignado declarado nulo por decisão transitada em julgado.
Analisando os autos, verifica-se haver divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
A Contadoria Judicial, por sua vez, manifestou-se solicitando documentação adicional para a elaboração dos cálculos (ID 104089499).
Em atenção à certidão de ID 104378553, que aponta a existência de processos semelhantes envolvendo a mesma parte autora, e considerando que o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade do contrato, passo a decidir: Inicialmente, cumpre ressaltar que a existência de outros processos semelhantes, por si só, não interfere na execução da sentença transitada em julgado nestes autos, em respeito à coisa julgada (art. 502 do CPC).
No que tange à documentação necessária para a elaboração dos cálculos, acolho a manifestação da Contadoria Judicial (ID 104089499).
O documento adequado para a correta apuração dos valores é o HISTÓRICO DE CRÉDITOS fornecido pelo INSS, e não o extrato de consignado apresentado pela parte exequente.
O HISTÓRICO DE CRÉDITOS é o documento oficial que contém todas as informações necessárias para a confirmação dos descontos alegados, permitindo a elaboração precisa dos cálculos.
Ante o exposto, DETERMINO: A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o HISTÓRICO DE CRÉDITOS fornecido pelo INSS, referente ao período em que ocorreram os descontos do empréstimo consignado declarado nulo; Após a juntada do documento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando estritamente os termos da sentença transitada em julgado; Com a apresentação dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Guarabira–PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito. [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:04
Outras Decisões
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27/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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30/10/2024 22:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2024 06:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 13:14
Outras Decisões
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13/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:35
Outras Decisões
-
28/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 05:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 05:38
Juntada de Certidão de prevenção
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24/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:40
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:40
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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02/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:21
Juntada de Petição de memoriais
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08/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ESTELA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*97-00 (AUTOR).
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10/04/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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