TJPB - 0802209-51.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0802209-51.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o valor devido pelo Banco Itaú Consignado S.A. à exequente Maria Estela de Oliveira, em decorrência de descontos indevidos de empréstimo consignado declarado nulo por decisão transitada em julgado.
Analisando os autos, verifica-se haver divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
A Contadoria Judicial, por sua vez, manifestou-se solicitando documentação adicional para a elaboração dos cálculos (ID 104089499).
Em atenção à certidão de ID 104378553, que aponta a existência de processos semelhantes envolvendo a mesma parte autora, e considerando que o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade do contrato, passo a decidir: Inicialmente, cumpre ressaltar que a existência de outros processos semelhantes, por si só, não interfere na execução da sentença transitada em julgado nestes autos, em respeito à coisa julgada (art. 502 do CPC).
No que tange à documentação necessária para a elaboração dos cálculos, acolho a manifestação da Contadoria Judicial (ID 104089499).
O documento adequado para a correta apuração dos valores é o HISTÓRICO DE CRÉDITOS fornecido pelo INSS, e não o extrato de consignado apresentado pela parte exequente.
O HISTÓRICO DE CRÉDITOS é o documento oficial que contém todas as informações necessárias para a confirmação dos descontos alegados, permitindo a elaboração precisa dos cálculos.
Ante o exposto, DETERMINO: A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o HISTÓRICO DE CRÉDITOS fornecido pelo INSS, referente ao período em que ocorreram os descontos do empréstimo consignado declarado nulo; Após a juntada do documento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando estritamente os termos da sentença transitada em julgado; Com a apresentação dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Guarabira–PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito. [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 05:38
Baixa Definitiva
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27/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/08/2024 05:37
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2024 21:35
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 04:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 04:39
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:36
Conhecido o recurso de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*97-00 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 21:38
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/11/2023 15:23
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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17/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:02
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:27
Juntada de Documento de Comprovação
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24/08/2023 09:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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