TJPB - 0802499-69.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:53
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802499-69.2024.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda não houve citação e, em consequência, resposta.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual deferida.
O trânsito em julgado é imediato tendo em vista a falta de interesse recursal, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
13/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0802499-69.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial, verifica-se que a autora questiona o empréstimo pessoal nº 002150326 nesta demanda, distribuída em 29/11/2024, às 04:11:01 horas.
No entanto, constata-se a existência de outras ações semelhantes, todas ajuizadas pela mesma autora em face da mesma instituição financeira, versando sobre contratos distintos: a) Processo nº 0802498-84.2024.8.15.0201, distribuído em 29/11/2024 às 04:11:50 horas, na 1ª Vara. b) Processo nº 0802458-05.2024.8.15.0201, distribuído em 22/11/2024 às 02:11 horas, na 2ª Vara. c) Processo nº 0802574-11.2024.8.15.0201, ajuizado em 05/12/2024 às 16:42:59 horas, nesta unidade.
Na presente demanda, a inicial carece de causa de pedir clara e específica, conforme exige o art. 319, III, do CPC, sendo vaga quanto aos valores cobrados e às datas de pagamento, o que compromete a correta atribuição do valor da causa (arts. 291 e 292 do CPC) e a distribuição adequada dos ônus sucumbenciais.
Além disso, observa-se que a autora ajuizou múltiplas ações de forma fragmentada, configurando prática que a Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6, considera abusiva.
O fracionamento indevido de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas também contraria o art. 508 do CPC, que veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demanda.
Diante do exposto, determino: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, cumulando todos os pedidos em uma única ação, explicitando as datas e valores cobrados indevidamente, com a apresentação de planilha detalhada e o requerimento de desistência das demais ações.
A cumulação deverá ser realizada no processo nº 0802458-05.2024.8.15.0201, distribuído em primeiro lugar. 2) Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca, comunicando a distribuição da presente ação, para adoção das medidas processuais que entender cabíveis, com base na Recomendação CNJ 159/2024..
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
17/12/2024 11:40
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 11:38
Juntada de Ofício
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06/12/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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