TJPB - 0862781-52.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO - CPF: *24.***.*98-66 (APELANTE)
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14/04/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO - CPF: *24.***.*98-66 (APELADO).
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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07/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica PROCESSO Nº 0862781-52.2017.8.15.2001 RECORRENTE: Maria Josicleide Ramos de Araújo RECORRIDO: D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos por MARIA JOSICLEIDE RAMOS DE ARAÚJO sem comprovação do recolhimento dos respectivos preparos.
Como sabido, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes decorre do atendimento ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo.
Desse modo, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Na espécie, a recorrente não apresentou declaração de pobreza e nem instruiu os recursos com os documentos necessários à comprovação do seu estado de hipossuficiente (rendimentos e despesas regulares).
Ante o exposto, INTIME-SE a recorrente, por meio de seus advogados, para que, nos termos do §2º do art. 99 do CPC/20151, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, juntando os documentos que entender necessários para confirmar a condição de hipossuficiência.
Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
16/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/08/2024 23:59.
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01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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31/05/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
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30/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 06:39
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/04/2024 23:59.
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22/02/2024 01:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso especial
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01/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:08
Conhecido o recurso de MARIA JOSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO - CPF: *24.***.*98-66 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 20:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:41
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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