TJPB - 0872894-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 21:51
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 12:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0872894-21.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Espécies de Contratos, 1/3 de férias] AUTOR: IRENALDO DE SOUTO BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:48
Determinada diligência
-
14/01/2025 21:48
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0872894-21.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Espécies de Contratos, 1/3 de férias] AUTOR: IRENALDO DE SOUTO BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:17
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
16/12/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENALDO DE SOUTO BARBOSA - CPF: *25.***.*99-68 (AUTOR).
-
16/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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21/11/2024 12:53
Declarada incompetência
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18/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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