TJPB - 0834027-42.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834027-42.2024.8.15.0001 DECISÃO Por forca de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados ate a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a debito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a pratica dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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02/02/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 07:30
Determinada a redistribuição dos autos
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30/01/2025 07:30
Declarada incompetência
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29/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0834027-42.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSELITO CARNEIRO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido e concedo o prazo improrrogável de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
12/12/2024 09:34
Determinada diligência
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12/12/2024 09:34
Deferido o pedido de
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11/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:30
Deferido o pedido de
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22/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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