TJPB - 0804053-62.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0804053-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID Num. 108953695.
Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para decisão, com urgência.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:35
Decorrido prazo de FELIPE CRISPIM PINTO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de FELIPE CRISPIM PINTO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0804053-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em continuidade ao que restou determinado no decisum de ID Num. 105145753, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD (na modalidade “TEIMOSINHA”), PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovantes em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA. À vista da apresentação da IMPUGNAÇÃO À PENHORA de Id 105706483, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo legal.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
03/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0804053-62.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: FELIPE CRISPIM PINTO EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA LIRA DECISÃO Vistos etc.
Havendo indícios de que a executada ELISANGELA OLIVEIRA LIRA utiliza-se da(s) conta(s) bancária(s) de sua filha LAURA OLIVEIRA LIRA DOS ANJOS para fins de movimentação bancária de negócios jurídicos seus, em conformidade com a petição de Id.
Num. 91039676 - Pág. 1 / 8, havendo ainda ao menos representação criminal conjunta de ambas, com apoio ainda no art. 790, inciso III, do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio online, perante o Sistema SISBAJUD e na modalidade "Teimosinha", de eventuais valores existentes em conta(s) bancária(s) de titularidade tanto da parte executada ELISANGELA OLIVEIRA LIRA quanto de sua filha LAURA OLIVEIRA LIRA DOS ANJOS.
Este Juízo já lançou a respectiva ordem de bloqueio perante esse sistema, conforme comprovante em anexo.
Considerando-se que a resposta desse sistema não é automática e tendo em vista a própria modalidade de requisição realizada, AGUARDE-SE o prazo de 30(trinta) dias, voltando-me os autos CONCLUSOS, na sequência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:03
Decorrido prazo de FELIPE CRISPIM PINTO em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:55
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 19:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:18
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 17/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 18:30
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2022 11:14
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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09/06/2022 10:59
Decorrido prazo de FELIPE CRISPIM PINTO em 20/05/2022 23:59.
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21/04/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 06:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 04/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 14:33
Juntada de diligência
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19/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
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18/10/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2021 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/04/2021 20:43
Audiência 28/05/2021 09:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI #Não preenchido#.
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24/04/2021 20:42
Recebidos os autos.
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24/04/2021 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/04/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2021 01:21
Conclusos para despacho
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22/03/2021 01:20
Concluso para Despacho
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09/03/2021 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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