TJPB - 0840208-59.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 20:31
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0840208-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 105158183 ".
CAMPINA GRANDE, 11 de dezembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
11/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/12/2024 16:05
Declarada incompetência
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10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO SILVA (*96.***.*48-68).
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10/12/2024 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/12/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2024 15:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
08/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 13:09
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
08/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/12/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
07/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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