TJPB - 0800384-49.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 11:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:52
Juntada de Petição de informação
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30/05/2025 20:39
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/01/2025 13:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/01/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800384-49.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 01:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:24
Determinada diligência
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08/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:15
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:04
Conclusos para decisão
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19/02/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 04/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 19:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENIO DE BARROS JUNIOR - CPF: *24.***.*07-87 (AUTOR).
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08/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2020 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 20:43
Conclusos para despacho
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28/01/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
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07/01/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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