TJPB - 0868847-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 07:00
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 08:35
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/03/2025 15:47
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 15:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2025 21:01
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868847-04.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 11:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868847-04.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 08:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868847-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMOCLES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON JOSE DA COSTA - PB9068 REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 20:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/12/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:29
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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