TJPB - 0873691-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLA VISTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLA VISTA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873691-94.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELLA VISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: DAISO OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
17/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0873691-94.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELLA VISTA EXECUTADO: DAISO OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA PELA DERRADEIRA VEZ, para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
08/01/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0873691-94.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELLA VISTA EXECUTADO: DAISO OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
11/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846587-30.2024.8.15.2001
Jose Jancy Zacarias de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 16:25
Processo nº 0884493-30.2019.8.15.2001
Fundacao Unimed
Brauner de Souza Cavalcanti
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2019 13:24
Processo nº 0884493-30.2019.8.15.2001
Brauner de Souza Cavalcanti
Fundacao Unimed
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 20:43
Processo nº 0862865-09.2024.8.15.2001
Terezinha Batista Izidro Pereira
Marcelo da Silva Teixeira
Advogado: Ana Celia Duarte Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2024 12:15
Processo nº 0868311-90.2024.8.15.2001
Fabio Eduardo Vaz de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 20:48