TJPB - 0862865-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 Processo nº 0862865-09.2024.8.15.2001 (...) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS , envolvendo as partes acima nominadas.
Juntaram procuração e documentos.
Em audiência realizada pelo CEJUSC no ID nº 103123216, as partes firmaram acordo e pediram a sua homologação.
A representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação. É O RELATO.
DECIDO.
O acordo deve ser homologado.
As cláusulas contidas no acordo atendem ao prescrito em lei e trarão benefícios às partes.
Houve a concordância da representante do Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO contido no ID nº 103123216, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada eletronicamente.
Considerando a inexistência de pretensão resistida, arquivem-se os autos, de imediato.
Oficie-se, caso necessário.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:28
Homologado o pedido
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03/12/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de parecer
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29/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 14:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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04/11/2024 07:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/11/2024 22:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2024 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2024 22:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2024 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 11:09
Recebidos os autos.
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07/10/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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07/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 11:11
Determinada diligência
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01/10/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA BATISTA IZIDRO PEREIRA - CPF: *92.***.*96-43 (REPRESENTANTE).
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29/09/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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