TJPB - 0802694-61.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802694-61.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LTDA EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LTDA em face de ROBERTO FERREIRA DA SILVA, ambos qualificados.
Determinada a realização de bloqueio via SISBAJUD, houve a penhora parcial do montante de R$ 5.848,88 (ID: 104810834), momento em que o executado mesmo devidamente intimado da penhora por meio da defensoria pública, deixou transcorrer o prazo de impugnação sem apresentar manifestação.
A parte exequente apresentou petição de ID: 105706361, requerendo a expedição de alvará na modalidade física, bem como a continuidade do feito.
Determinada a expedição do alvará (ID: 110831138), houve a intimação da parte exequente para indicar novos bens à penhora, sendo esta reiterada (ID:112692258), a parte exequente permaneceu inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Destarte, ante a ausência de indicação de bens do devedor, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, C.P.C) e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique e, desde já, independentemente de nova conclusão, FICA DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, C.P.C.).
Ciente o exequente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, C.P.C.) e não tenha havido a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, C.P.C.).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 19 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:12
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802694-61.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LTDA EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LTDA em face de ROBERTO FERREIRA DA SILVA.
Realizadas diversas pesquisas de bens do devedor, ainda não foi possível satisfazer o crédito do exequente.
Por meio de petição, a parte exequente requer a suspensão da execução pelo prazo de 90 dias. É o que importa relatar.
DECIDO.
Em que pese o pedido de suspensão da parte exequente, ao analisar a minuta de bloqueio SISBAJUD vê-se que houve bloqueio parcial dos valores da dívida.
Junto, nesta data, a transferência para conta judicial do resultado do Sisbajud, cujo bloqueio foi parcial, na monta de R$ 5.848,88.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Segue ordem de transferência para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §2º, do C.P.C, intime-se a parte executada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme §3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime a parte exequente para apresentar, em até 30 (trinta) dias, cálculo atualizado da dívida, abatendo os valores já recebidos, indicando bens em nome do executado capazes de garantir a execução, ciente de que não o fazendo autorizará a remessa do processo ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação de petição prévia por qualquer interessado CUMPRA-SE COM URGÊNCIA – PROCESSO DE 2016.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:49
Outras Decisões
-
12/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 09:58
Outras Decisões
-
23/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 19:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/04/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:01
Juntada de diligência
-
25/10/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:23
Indeferido o pedido de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 11:17
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/06/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 18:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2016 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2016 13:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870105-49.2024.8.15.2001
Maria Cinthia Grilo da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Maria Cinthia Grilo da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 10:30
Processo nº 0803002-25.2024.8.15.0061
Municipio de Araruna
Jose Rodolfo de Lucena Cordeiro
Advogado: Marcos Alan Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 14:53
Processo nº 0821003-34.2019.8.15.2001
Juliana Jassa Dias de Toledo Marques Gui...
Joselia Dias de Toledo Guimaraes
Advogado: Alanna Alves Regis de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2019 12:25
Processo nº 0802167-37.2024.8.15.0061
Severino Felipe dos Santos
Inss
Advogado: Ricardo Luiz Oliveira Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 17:56
Processo nº 0861199-70.2024.8.15.2001
Maria Euci Sales Assuncao
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 23:10