TJPB - 0800060-27.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:23
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800060-27.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais, decorrentes do contrato firmado entre o exequente e o seu representante processual, devendo ser destacado que somente os honorários de sucumbência poderão ser requisitados de forma autônoma, visto que não são considerados como parcela integrante do valor principal.
Nesse sentido: DECISÃO MONOCRÁTICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. ( RE 1335825 MS, Relator (a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 16/07/2021, Publicação: 20/07/2021) E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELA PARTE EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSGRESSÃO AO DISPOSTO NO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA - SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ( ARE 1262357 AgR, Relator (a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 15-10-2020 PUBLIC 16-10-2020) Assim, entendo pela impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais dissociados do crédito principal a ser requisitado, nos termos do artigo 100 , § 8º , da Constituição Federal.
Outrossim, diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados, sendo R$ 7.786,53 referente à quantia principal e R$ 778,65 referente aos honorários advocatícios.
Dessa forma, determino: 1) Expeça-se RPV da verba principal no montante de R$ 7.786,53; 2) Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência, na importância de R$ 778,65.
Intime-se e Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
17/07/2025 13:23
Juntada de RPV
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17/07/2025 13:23
Juntada de RPV
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17/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 01:53
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2021 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/10/2021 04:07
Decorrido prazo de Viviane Maria Silva de Oliveira em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2021 03:46
Decorrido prazo de DANIELA GONZAGA FERREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2021 20:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 04:13
Decorrido prazo de DANIELA GONZAGA FERREIRA em 14/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 08:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2021 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2021 10:44
Audiência 09/03/2021 10:00 realizada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
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09/03/2021 10:44
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2021 10:00:00 Comarca de Ingá.
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09/03/2021 09:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/03/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 22:43
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:50
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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21/01/2021 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2020 10:06
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2020 10:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/12/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 10:56
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/08/2020 21:05
Recebidos os autos.
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24/08/2020 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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24/08/2020 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 09:28
Conclusos para despacho
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30/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 08:30
Conclusos para despacho
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04/02/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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