TJPB - 0832930-12.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:31
Juntada de Ofício
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17/06/2025 10:50
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:50
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0832930-12.2021.8.15.0001 AUTOR: ADILES VIRGINIA BARBOSA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Em atenção à petição retro, expeça-se alvará em favor do perito Ítalo Henriques Alves da Fonseca, conforme as informações bancárias constantes no Id 109259263.
Após, cumpra-se: Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determino a suspensão do presente feito.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:46
Juntada de Alvará
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15/05/2025 09:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/05/2025 09:30
Determinada diligência
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15/05/2025 09:30
Expedido alvará de levantamento
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27/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0832930-12.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Realizada a prova pericial, o perito concluiu que a evolução do saldo PASEP, realizado pelo Banco do Brasil, foi correta, inexistindo saldo credor ou devedor entre as partes.
A parte autora não apresentou oposição.
A ré, por sua vez, apresentou crítica, sem a respectiva fundamentação, requisitando, ainda, a designação de audiência, embora o assistente tenha apresentado concordância ao laudo (Id 105043339).
Assim, intime-a para, no prazo de dez dias, fundamentar devidamente o requerimento formulado, sob pena de indeferimento, uma vez que não se mostra útil ao desfecho do feito.
Em caso de silêncio, façam-me conclusos para sentença.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
11/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:59
Nomeado perito
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29/08/2024 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:43
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
10/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:23
Juntada de diligência
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24/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:17
Recebida a emenda à inicial
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18/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 21:54
Juntada de Petição de resposta
-
12/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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