TJPB - 0864565-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
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02/02/2025 23:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de VERONICA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:21
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864565-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VERONICA DE LUNA MALHEIROS FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - PB14063 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:43
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 21:08
Conclusos para decisão
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07/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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