TJPB - 0802269-89.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 19:59
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:34
Homologada a desistência do pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
15/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:32
Determinada diligência
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29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0802269-89.2024.8.15.0051 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ERICA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
O devedor foi citado (Id. 104519860), não se efetivando a liminar porque o bem não se encontra em sua posse.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar se deseja converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva (Art. 4°, DL 911/69), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após o prazo, com ou sem a manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com atenção.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:24
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ERICA NUNES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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