TJPB - 0820132-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de GISELE NASCIMENTO DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:14
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0820132-48.2023.8.15.0001 AUTOR: GISELE NASCIMENTO DE FREITAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Por decisão exarada no REsp 2.092.190/SP, o Exmo.
Sr.
Ministro Relator João Otávio de Noronha afetou-o como recurso repetitivo representativo de controvérsia sobre a matéria discutida nestes autos (Tema 1264) - Discussão acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Veja-se, in verbis: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.)" Mais ainda, determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO REsp 2.092.190/SP (TEMA 1264) PELO COLENDO STJ.
INTIMEM-SE.
CONSIGNO que as partes poderão se manifestar caso compreendam a ausência de aplicação da citada determinação no recurso repetitivo mencionado e os limites da presente lide.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
07/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 07:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE NASCIMENTO DE FREITAS - CPF: *15.***.*95-46 (AUTOR).
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21/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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