TJPB - 0801601-82.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801601-82.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:13
Juntada de informação
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01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE BRITO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 19:37
Determinada a citação de THIAGO SILVA DE BRITO - CPF: *16.***.*77-26 (REU)
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13/03/2025 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/03/2025 19:37
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 19:37
Determinada diligência
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13/03/2025 19:37
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 19:37
Deferido o pedido de
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13/03/2025 19:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:46
Juntada de informação
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13/12/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801601-82.2024.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
AUTOR: B.
H.
S..
REU: T.
S.
D.
B..
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado em São Paulo/SP, ao passo em que a parte ré no bairro Jacarapé, em João Pessoa, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:25
Declarada incompetência
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28/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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14/03/2024 10:00
Determinada diligência
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14/03/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 10:00
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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