TJPB - 0853632-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:46
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853632-85.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela exibição do contrato firmado junto à parte promovida, o qual constitui objeto da presente ação revisional, consoante explicitado na petição de Id nº 109281177.
Nada obstante, razão não assiste à parte autora, porquanto o banco promovido acostou o instrumento contratual nestes autos, conforme se vê no Id nº 102559555, tendo a própria parte autora se manifestado acerca do dito documento em sede de réplica (Id nº 106956519).
Assim consignado, indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 109281177.
Outrossim, a parte promovida requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil objetivando a obtenção de extratos bancários relativos à conta pertencente à parte autora, os quais constituiriam meio de prova acerca do recebimento dos valores supostamente disponibilizados em benefício do autor (Id nº 108335598).
Ocorre, no entanto, que a parte autora em momento algum deixou de reconhecer o recebimento dos valores citados pelo banco promovido, motivo pelo qual a diligência pretendida pela parte promovida se mostraria absolutamente inócua, sendo imperioso o seu indeferimento.
Forte nestes fundamentos, indefiro o pedido de exibição.
Intimem-se as partes para ciência integral deste decisum, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Decorrido referido prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, 23 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/08/2025 21:54
Determinada diligência
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23/08/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853632-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 23:56
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853632-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 11:26
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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16/09/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DANTAS - CPF: *14.***.*37-34 (AUTOR).
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16/08/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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