TJPB - 0810204-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:05
Juntada de diligência
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21/01/2025 16:03
Juntada de diligência
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21/01/2025 16:00
Juntada de diligência
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15/01/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810204-24.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A sentença de mérito foi reformada pelo eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba, em acolhimento da apelação interposta pela parte autora, dando procedência para declarar nulidade do processo de consolidação da propriedade fiduciária, retornando os imóveis ao espólio do de cujus Odilon Maroja Ribeiro Coutinho (id. 103848227).
Em seguida, veio a parte autora requerer que seja oficiado ao Cartório Eunápio Torres para, com a transcrição dos termos do acórdão, na matrícula do bem imóvel, acerca da declaração de nulidade do processo de consolidação da propriedade fiduciária, sejam adotadas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da referida decisão (id. 103901517).
Ou seja, conclui-se que a parte autora busca o cancelamento da consolidação de propriedade fiduciária na matrícula do imóvel, para que a mesma volte a informar o Sr.
Odilon como proprietário dos imóveis, constituindo, pois, o seu espólio.
DEFIRO o pedido retro.
OFICIE-SE conforme requerido, anexando cópia desta decisão também.
Prazo de resposta em 20 (vinte) dias.
SUSPENDO a tramitação do feito enquanto se aguardar a resposta do tabelião.
Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para ciência e para requerer o que mais entender de direito em 10 (dez) dias.
Caso silente, calculem-se as custas finais e INTIME-SE o banco réu/sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. -
06/12/2024 09:35
Juntada de informação
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06/12/2024 09:32
Juntada de Ofício
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06/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:30
Determinada diligência
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05/12/2024 17:30
Deferido o pedido de
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05/12/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/11/2024 21:27
Recebidos os autos
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17/11/2024 21:27
Juntada de Certidão de prevenção
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21/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:12
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:34
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 07:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:39
Juntada de informação
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08/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 21:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2022 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:01
Determinada diligência
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15/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:52
Juntada de informação
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11/08/2022 16:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/08/2022 10:53
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 19:30
Juntada de informação
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28/07/2022 00:12
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 21:59
Conclusos para despacho
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27/06/2022 21:58
Juntada de informação
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20/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:45
Determinada diligência
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12/05/2022 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO - CPF: *68.***.*64-15 (REPRESENTANTE) e ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO (AUTOR).
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11/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:48
Juntada de informação
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11/05/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:59
Determinada diligência
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08/04/2022 09:59
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2022 22:45
Conclusos para despacho
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07/04/2022 22:44
Juntada de informação
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04/04/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:37
Outras Decisões
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02/03/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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