TJPB - 0872000-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0872000-45.2024.8.15.2001 AUTOR: RESERVA ALMAGRE REU: ALANEE MAGNA BEZERRA SILVA, LUCIÊNIO, ALDO ALAMO, MARCOS ANTONIO FERNANDES CHAVES DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para emendar a inicial, para o fim de juntar aos autos cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico (Maurício Caxias).
Prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e 485, I, CPC).
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2025 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RESERVA ALMAGRE em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 21:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0872000-45.2024.8.15.2001 AUTOR: RESERVA ALMAGRE REU: ALANEE MAGNA BEZERRA SILVA, LUCIÊNIO, ALDO ALAMO, MARCOS ANTONIO FERNANDES CHAVES DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 5 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA ALMAGRE (50.***.***/0001-63).
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05/12/2024 11:13
Determinada diligência
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21/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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