TJPB - 0872396-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872396-22.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA - PB14928 EXECUTADO: MATHEUS BEZERRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:01
Indeferido o pedido de GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 05:22
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 06:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:31
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2025 06:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 06:52
Processo Desarquivado
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03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:25
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/02/2025 03:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872396-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME Advogado do(a) AUTOR: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA - PB14928 REU: MATHEUS BEZERRA BARBOSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 21:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872396-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO NETO - ME Advogado do(a) AUTOR: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA - PB14928 REU: MATHEUS BEZERRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2024 12:18
Juntada de Petição de informação
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14/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
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14/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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