TJPB - 0810204-24.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810204-24.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A sentença de mérito foi reformada pelo eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba, em acolhimento da apelação interposta pela parte autora, dando procedência para declarar nulidade do processo de consolidação da propriedade fiduciária, retornando os imóveis ao espólio do de cujus Odilon Maroja Ribeiro Coutinho (id. 103848227).
Em seguida, veio a parte autora requerer que seja oficiado ao Cartório Eunápio Torres para, com a transcrição dos termos do acórdão, na matrícula do bem imóvel, acerca da declaração de nulidade do processo de consolidação da propriedade fiduciária, sejam adotadas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da referida decisão (id. 103901517).
Ou seja, conclui-se que a parte autora busca o cancelamento da consolidação de propriedade fiduciária na matrícula do imóvel, para que a mesma volte a informar o Sr.
Odilon como proprietário dos imóveis, constituindo, pois, o seu espólio.
DEFIRO o pedido retro.
OFICIE-SE conforme requerido, anexando cópia desta decisão também.
Prazo de resposta em 20 (vinte) dias.
SUSPENDO a tramitação do feito enquanto se aguardar a resposta do tabelião.
Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para ciência e para requerer o que mais entender de direito em 10 (dez) dias.
Caso silente, calculem-se as custas finais e INTIME-SE o banco réu/sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. -
17/11/2024 21:27
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 21:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:30
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO (APELANTE) e provido
-
25/09/2024 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/06/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2024 20:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
18/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
19/12/2023 14:09
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
19/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872000-45.2024.8.15.2001
Reserva Almagre
Marcos Antonio Fernandes Chaves
Advogado: Marcel Bezerra Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 22:28
Processo nº 0801029-81.2022.8.15.0521
Banco Bradesco
Maria Tereza de Andrade Silveira
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 22:35
Processo nº 0801029-81.2022.8.15.0521
Maria Tereza de Andrade Silveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 11:56
Processo nº 0800807-45.2024.8.15.0521
Banco Bmg SA
Jairo Antonio de Araujo
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 07:23
Processo nº 0856335-86.2024.8.15.2001
Lucio Lima dos Santos
Smiles Viagens e Turismo S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 16:22