TJPB - 0803402-66.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 22:35
Determinada diligência
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28/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DA PARAIBA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:12
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803402-66.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc Diante do relatório gravíssimo apresentado pela Unidade de Acolhimento Adulto e Família – UAAF, que demonstra, de forma contundente, a existência de risco iminente à integridade física e psíquica da interditanda Ariadne Maria de Oliveira Morais, bem como dos demais acolhidos e profissionais da unidade, e considerando, ainda, que já houve contato prévio com o Complexo Hospitalar Juliano Moreira, o qual confirmou a possibilidade de acolhimento da interditanda em unidade compatível com seu quadro clínico, este Juízo, no exercício do poder geral de cautela, e com fundamento no art. 84, §5º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no art. 300 do CPC, atua de ofício para adoção das medidas protetivas cabíveis, sem prejuízo da manifestação posterior do Ministério Público, cujo prazo ainda está em curso.
Assim sendo, DETERMINO, COM URGÊNCIA, que se proceda à IMEDIATA RETIRADA da interditanda Ariadne Maria de Oliveira Morais da Unidade de Acolhimento Adulto e Família – UAAF, autorizando-se, para tanto, a utilização de apoio da força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da presente ordem.
Cumpra-se esta medida da forma mais eficiente possível, seja através de Oficial de Justiça, seja por meio de equipe do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira.
Proceda-se, também, à sua INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA na unidade indicada, onde deverá receber os cuidados necessários, com a adoção de todos os meios terapêuticos cabíveis, incluindo a realização de nova avaliação psiquiátrica e multidisciplinar, bem como o fornecimento dos fármacos indispensáveis à estabilização do seu quadro clínico.
Ademais, considerando o evidente abandono do encargo pelo Sr.
Ednaldo de Morais Santos, que permanece em local incerto e não sabido, bem como a manifesta incapacidade da genitora, Sra.
Ariane Cristina de Oliveira Ferreira, para o exercício da curatela, DESTITUO, DE OFÍCIO, ambos do encargo de curadores, com fulcro no art. 755, §1º, do CPC e no art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
NOMEIO, desde já, CURADOR DATIVO PROVISÓRIO, a ser indicado pela Defensoria Pública, com poderes para a representação patrimonial da interditanda e para acompanhamento das medidas administrativas e médicas necessárias à sua proteção, até ulterior deliberação deste Juízo.
Oficiem-se, com urgência, à Defensoria Pública para indicação do curador dativo.
Oficie-se também, para ciência e providências, ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo e à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, ressaltando o caráter de URGÊNCIA ABSOLUTA da presente decisão.
Cumpra-se com a máxima prioridade, ante o risco concreto à vida e à integridade física e psíquica da interditanda e de terceiros.
Intimem-se.
Oficie-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
CABEDELO, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 16:57
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/06/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 15:10
Determinada diligência
-
18/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 07:00
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:10
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 11:15 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 07:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/05/2025 11:15 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:48
Juntada de Ofício
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01/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:25
Processo Desarquivado
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 06:15
Publicado Edital em 21/01/2025.
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17/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:11
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 08:11
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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16/01/2025 06:49
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
14/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Edital
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO - COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0803402-66.2024.8.15.0731.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABEDELO, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 10 de janeiro de 2025.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DR.
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5 Vara Mista de Cabedelo. -
10/01/2025 08:57
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 00:39
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
2º EDITAL DE INTERDIÇÃO - COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0803402-66.2024.8.15.0731.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABEDELO, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 17 de dezembro de 2024.
Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DR.
João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 5 Vara Mista de Cabedelo -
17/12/2024 23:47
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 00:42
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0803402-66.2024.8.15.0731.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: ARIADNE MARIA DE OLIVEIRA MORAIS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABEDELO, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 6 de dezembro de 2024.
Eu, QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DR.
João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 5 Vara Mista de Cabedelo -
06/12/2024 10:07
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:00
Juntada de laudo pericial
-
29/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de EDNALDO DE MORAIS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:24
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
15/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:28
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2024 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
15/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2024 02:25
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de EDNALDO DE MORAIS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 09:16
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 05:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 05:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 05:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 05:28
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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18/03/2024 11:07
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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14/03/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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