TJPB - 0867665-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEDROZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA..
PARTE DISPOSITIVA : "...Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Sem custas processuais.
Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
18/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:01
Juntada de diligência
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18/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:30
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 08:30
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867665-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, intimada, não apresentou os documentos que comprovam sua miserabilidade, conforme determina o despacho de ID.102693153.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária a parte autora.
INTIME-SE a promovente, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:07
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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