TJPB - 0804714-31.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804714-31.2016.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 116218942, e requer o que entende de direito, no prazo de 10 dias.
Nada requerido, agrade-se a decisão do Agravo de Instrumento(ID 115423801).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:19
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:01
Outras Decisões
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25/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a informação da contadoria judicial inserida no ID 103432608.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2024 09:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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25/07/2023 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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27/10/2022 16:35
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/05/2022 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2022 11:38
Determinada diligência
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24/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 20:03
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:28
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:46
Determinada diligência
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31/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:25
Determinada diligência
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13/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2021 09:31
Conclusos para despacho
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11/09/2021 01:26
Recebidos os autos
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11/09/2021 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2020 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 16:14
Conclusos para despacho
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07/11/2018 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARTINS DOS SANTOS em 06/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2018 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2018 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 15:14
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2018 14:36
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2018 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2018 15:42
Conclusos para despacho
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13/03/2018 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2017 17:19
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2017 17:19
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2016 18:30
Audiência conciliação realizada para 25/10/2016 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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26/10/2016 15:04
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2016 15:04
Juntada de Petição de memorial
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25/10/2016 10:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2016 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2016 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2016 13:54
Audiência conciliação designada para 25/10/2016 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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12/04/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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