TJPB - 0804714-31.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a informação da contadoria judicial inserida no ID 103432608.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2021 01:26
Baixa Definitiva
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11/09/2021 01:26
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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11/09/2021 01:25
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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10/09/2021 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2021 18:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2021 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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19/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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30/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
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30/10/2020 00:01
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 29/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 18:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:02
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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01/09/2020 05:46
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
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26/08/2020 05:38
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 25/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/08/2020 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2020 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2020 13:33
Conclusos para despacho
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05/08/2020 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:04
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *81.***.*38-00 (APELANTE) e provido
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28/07/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2020 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
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17/06/2020 17:06
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2020 07:44
Conclusos para despacho
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26/05/2020 23:34
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2020 19:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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07/05/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 19:50
Conclusos para despacho
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05/05/2020 19:50
Juntada de Certidão
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05/05/2020 19:50
Juntada de Certidão
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05/05/2020 18:16
Recebidos os autos
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05/05/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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