TJPB - 0833849-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
04/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Outrossim, determino a intimação dos promovidos para que cumpram com a decisão de 84906703. que determinou a suspensão dos descontos provenientes do contrato ora em descortino, no benefício previdenciário da autora.
Prazo legal. -
01/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 11/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
01/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SOFTCANTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DE FONTES PINHEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 11/09/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
16/06/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 01:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 11:43
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833849-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DE FONTES PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833849-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 08:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 21:01
Juntada de Informações
-
06/09/2023 12:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DE FONTES PINHEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de SOFTCANTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 23:05
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DE FONTES PINHEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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