TJPB - 0832386-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832386-04.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ALCENIRA DA SILVA GOMES, VALDILENO DA SILVA GOMES, VAMBERTO DA SILVA GOMES, TANIA MARIA DA SILVA GOMES SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO EM PROCESSO EXECUTIVO.
PRINCÍPIO DA DISPONIBIIDADE DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VII, DO CPC.
ARTIGO 775 DO CPC.
EXTINÇÃO.
Vistos.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO em face do(a) EXECUTADO: ALCENIRA DA SILVA GOMES.
Com a tentativa de citação da executada, o oficial de justiça certificou nos autos o falecimento, motivo pelo qual o exequente requereu a suspensão do processo.
Deferida suspensão, o credor pugnou pela extinção do processo.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
O princípio da disponibilidade da execução permite ao credor desistir no todo ou em parte de prosseguir a execução, nos termos do artigo 775 do CPC.
No caso em exame, a homologação do pedido é medida a ser acolhida, sobretudo porque nem sequer houve citação da executada, incorrendo, pois, no permissivo do artigo 485, VIII, §§4º e 5º, ambos do CPC.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, §§ 4º e 5º, e 775, ambos do CPC/2015.
Considerando que o credor não deu causa à extinção da execução, bem como diante da ausência de citação, deixo de condená-lo nos encargos de sucumbência.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 18:15
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 23:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 23:54
Processo Desarquivado
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
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08/01/2024 11:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 21:26
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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01/10/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 22:42
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:04
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:23
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2023 22:24
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:39
Determinada diligência
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28/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 08:03
Conclusos para despacho
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22/07/2022 08:03
Juntada de Certidão
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22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2022 23:59.
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29/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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15/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:52
Determinada diligência
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15/06/2022 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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