TJPB - 0808664-53.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ROMULO PINTO CORREIA LINS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0808664-53.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Consórcio, Litisconsórcio] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, “o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias”, razão pela qual procedo ato ordinatório a fim de expedir a intimação ao autor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. .
Ato contínuo, nos moldes do Art. 1.010,§3º CPC:“Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independente de juízo de admissibilidade”, razão pela qual, findo o prazo , serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba com as cautelas legais.
Advogado: JOAO BATISTA DA NOBREGA FILHO OAB: PB33147 Endereço: desconhecido Campina Grande, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
30/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 01:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 17:34
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:49
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Consórcio, Litisconsórcio] Processo nº 0808664-53.2024.8.15.0001 AUTOR: ROMULO PINTO CORREIA LINS REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Conclusão automática do sistema PJE - Módulo Custas, inserindo o feito automaticamente na aba "Custas - Apreciar guias em atraso".
Consultando a aba pertinente ao presente feito, percebe-se que restam em aberto 04(quatro) parcelas em atraso, dentro da guia de custas n. 001.2024.617926.
De tal sorte, INTIME-SE o autor para ADIMPLEMENTO dessas parcelas das custas iniciais em aberto por meio da guia de custas mencionada, (i) dentro dos respectivos prazos de vencimento, mensal e sequencialmente, ou, (ii) alternativamente, no prazo de 15(quinze) dias - sob pena de cancelamento da distribuição.
Realizado o pagamento integral de todas as parcelas finais das custas, em quaisquer das condições acima, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA MERITÓRIA.
Por outro lado, sem pagamento da próxima guia de custas processuais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA MERITÓRIA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/01/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Consórcio, Litisconsórcio] Processo nº 0808664-53.2024.8.15.0001 AUTOR: ROMULO PINTO CORREIA LINS REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Vistos etc.
INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DE EVENTUAIS FATOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, no prazo comum de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
05/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROMULO PINTO CORREIA LINS - CPF: *10.***.*85-48 (AUTOR)
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02/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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01/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMULO PINTO CORREIA LINS (*10.***.*85-48).
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16/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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