TJPB - 0804649-90.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804649-90.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] Autor(es): Nome: DAMIAO ALVES DA SILVA Endereço: Rua Francisco Vidal de Moura, s/n, Bela Vista, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Réu(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, S/N, 4 ANDAR PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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29/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:52
Juntada de Alvará
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22/05/2025 12:51
Juntada de Alvará
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09/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:33
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804649-90.2024.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA VISTOS, ETC.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 108032443)), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
Comprovado o pagamento, expeça-se os pertinentes alvarás nos termos da avença ora homologada.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 06:26
Homologada a Transação
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21/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:25
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0804649-90.2024.8.15.0211 AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o princípio da promoção pelo Estado da solução de conflitos por autocomposição (art. 3º, §2º do CPC), intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID 104761964, no prazo de 10 dias, salientando-se que a inércia será interpretada como desinteresse na solução consensual.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta
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04/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO ALVES DA SILVA - CPF: *87.***.*88-80 (AUTOR).
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26/08/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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