TJPB - 0875700-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0875700-29.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO AQUAMARE CLUB RESIDENCE EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido HAJA VISTA A CERTIDAO RETRO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
17/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875700-29.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO AQUAMARE CLUB RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 922,42, R$ 80,00, R$ 220,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/12/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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