TJPB - 0876047-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de VILZANI NEGRAO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876047-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/02/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias: a) Promover a regularização do polo ativa da demanda, a fim de que neste se faça constar o ESPÓLIO DE WALMAR ALVES PEREIRA, representado por seu inventariante, ou os seus sucessores, caso já tenha ocorrido a partilha dos bens da falecida ou não aberto o inventário, sob pena de extinção. b) comprovar seu vínculo factual, ou mesmo jurídico, com o titular da fatura de energia encartada ao Id. 104861002, ou juntar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. c) regularizar sua representação processual, sob pena de extinção. d) juntar o extrato analítico da conta PASEP, sob pena de indeferimento da exordial. e) Quantificar os valores que pretende receber do demandado e, se for o caso, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da exordial. -
05/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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