TJPB - 0807507-53.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193).
PROCESSO N. 0807507-53.2024.8.15.2003 [Depoimento].
REPRESENTANTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB.
REQUERIDO: COSMO JOSE DA SILVA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em face de COSMO JOSE DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB (44.***.***/0001-85).
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04/11/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:15
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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02/11/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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