TJPB - 0873174-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:54
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873174-89.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] Promovente: AUTOR: TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Promovido: REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:57
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 08:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0873174-89.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua Cláudio Batista da Silva_**, 12, Ernesto Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-439, através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 11/02/2025 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2024 12:45
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/02/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 08:57
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:26
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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25/11/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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