TJPB - 0863069-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0863069-53.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO(*95.***.*72-62); KALINE BARBOSA DO CARMO(*25.***.*93-96); Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA(40.***.***/0001-47); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENDEREÇO DA SEGUNDA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da segunda parte demandada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da segunda promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/12/2024 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/12/2024 06:49
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:50
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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