TJPB - 0867335-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de IVAN GALDINO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867335-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVAN GALDINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 09:31
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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