TJPB - 0870115-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870115-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: IVAN DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/12/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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