TJPB - 0873214-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE MORAIS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:12
Juntada de Informações
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13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:45
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:6ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0873214-71.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: , COREMAS - PB - CEP: 58770-000 PROMOVIDO(S): Nome: ANDRE SILVA DE MORAIS Endereço: R COMERCIANTE ANTONIO PINTO RIBEIRO, 95, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-032 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) ANDRE SILVA DE MORAIS, R COMERCIANTE ANTONIO PINTO RIBEIRO, 95, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-032 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: MARCA: GM - CHEVROLET MODELO: ONIX HATCH JOY 1.0 8 COR: PRATA ANO: 2019/2019 PLACA: QSC7874 CHASSI: 9BGKL48U0KB217805 RENAVAM: 001188923690 FIEL DEPOSITÁRIO: ARTHUR ALVES DE ANDRADE, 057.421.574.36 , (83) 96666-9546 ; ALAIN GOMES DE OLIVEIRA , *19.***.*39-47 , (83) 98849-8913 ; EDUARDO PERES COELHO DA NOBREGA , *58.***.*37-66 , (83) 99607-4566 , JARDIEL CORREIA DE ANDRADE , *68.***.*38-88 , (83) 99958-5749 .
JOÃO PESSOA-PB, 1 de agosto de 2025 .
De ordem, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111919424910900000097735138 02 Procuracao Ad judicia 2024 Procuração 24111919425078500000097735139 03 Substabelecimento Sanchez 2024 Substabelecimento 24111919425242900000097735140 04-CONTRATO Outros Documentos 24111919425407900000097735141 06-GRAVAME Documento de Comprovação 24111919425574300000097735142 07-PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 24111919425718800000097735143 Certificado de Registro Documento de Comprovação 24111919425865200000097735144 ROL FIEIS - PARAÍBA Documento de Comprovação 24111919430064300000097735145 Despacho Despacho 24112308000823900000097838627 Expediente Expediente 24112308000896900000097892090 Certidão Certidão 24112503452573600000097911578 Intimação Intimação 24120407223107700000098479858 Despacho Despacho 24112308000823900000097838627 Petição Petição 25011515535002700000099795155 12271869-02dw-557116 Outros Documentos 25011515535071900000099795157 Petição Petição 25012215432106500000100054319 12346116-02dw-guia Outros Documentos 25012215432175700000100054322 Decisão Decisão 25012918355796000000100095495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013009092887600000100425995 Intimação Intimação 25013009100424100000100426001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013009092887600000100425995 Petição Petição 25021412093740900000101268415 12755364-02dw-custas andre silva de morais_01_01 Outros Documentos 25021412093848600000101268422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711253411300000103268950 Mandado Mandado 25032711381392300000103270543 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25040909512779200000103931651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060919043604400000107189933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060919043604400000107189933 Petição Petição 25062117453665800000107847870 Petição Petição 25062416493397000000107910937 15238999-02dw-624869_01_01 Outros Documentos 25062416493449700000107910938 Petição Petição 25062417162027800000107911528 15240310-02dw-624869 Outros Documentos 25062417162086700000107911529 Petição Petição 25073112430559000000110088612 . -
01/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873214-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Determinada a citação de ANDRE SILVA DE MORAIS - CPF: *90.***.*53-08 (REU)
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29/01/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0873214-71.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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23/11/2024 08:00
Determinada diligência
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19/11/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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