TJPB - 0875578-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MAGALHAES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875578-16.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
09/06/2025 11:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/06/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2025 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 07:48
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:57
Recebidos os autos.
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07/01/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/01/2025 10:48
Determinada diligência
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07/01/2025 10:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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28/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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28/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
intimação da Autora para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias e, a(s) subsequente(s), até 30 (trinta) dias após o pagamento anterior, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Efetuado o pagamento da 1ª parcela, voltem-me os autos conclusos para impulsionamento do feito. -
04/12/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:54
Determinada diligência
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03/12/2024 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LUCIA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *40.***.*95-00 (AUTOR)
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03/12/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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