TJPB - 0831038-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831038-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas razões finais.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:45
Determinada diligência
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09/01/2025 21:07
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831038-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 19:22
Outras Decisões
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02/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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24/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 09:26
Juntada de Carta precatória
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27/02/2023 10:22
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 07:50
Determinada diligência
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27/12/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:54
Juntada de Informações
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02/08/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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