TJPB - 0858131-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de OTAVIANO DIAS MONTEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de OTAVIANO DIAS MONTEIRO em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858131-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTAVIANO DIAS MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: PEDRO DE SOUZA LEMOS - BA48130, SABRINA GERALDO ROCHA - BA50835 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REU: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858131-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTAVIANO DIAS MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: PEDRO DE SOUZA LEMOS - BA48130, SABRINA GERALDO ROCHA - BA50835 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REU: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de OTAVIANO DIAS MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de OTAVIANO DIAS MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0858131-15.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: OTAVIANO DIAS MONTEIRO RÉU: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:12
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858131-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTAVIANO DIAS MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: SABRINA GERALDO ROCHA - BA50835 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 13:00
Deferido o pedido de
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23/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 19:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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