TJPB - 0855122-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de UNIMED ODONTO S/A em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:37
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2025 05:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de ALNIO SUAMY DE SENA em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ALNIO SUAMY DE SENA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED ODONTO S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0855122-45.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 05:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 12:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855122-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALNIO SUAMY DE SENA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED ODONTO S/A Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 SENTENÇA Homologo a Sentença que negou provimento aos Embargos de Declaração.
Cumpra-se conforme determinado na Sentença homologatória do mérito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALNIO SUAMY DE SENA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED ODONTO S/A em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855122-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALNIO SUAMY DE SENA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED ODONTO S/A Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 13:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/11/2024 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 16:47
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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