TJPB - 0801487-72.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801487-72.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO VIRGINIO DE LIMA, SEVERINA DARI DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários de Severina Darí de Lima, para fins de cumprimento da decisão id 116655408.
Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:13
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2025 18:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGINIO DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
18/03/2025 20:48
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:58
Juntada de comunicações
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801487-72.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO VIRGINIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução de título.
Campina Grande-PB, 10 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801487-72.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO VIRGINIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 16 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801487-72.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO VIRGINIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 3 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGINIO DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
12/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGINIO DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/02/2023 12:23
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2023 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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