TJPB - 0810053-44.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0810053-44.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.323 e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino a suspensão do presente feito.
Intimem-se as partes para ciência e o perito, caso já tenha sido designado perícia.
Cumpra-se com urgência, caso haja perícia designada.
Campina Grande – PB, data e assinatura via sistema RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810053-44.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida comparece aos autos pugnando pela redução do valor dos honorários periciais, sob a alegação de que o valor indicado pelo perito está acima do aceitável. É bem verdade que os honorários periciais também estão sob o crivo dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como também devem, estar compatíveis com trabalho a ser realizado.
Nesse trilhar, sabendo-se que o trabalho a ser desempenhado pelo expert não é um trabalho tão simples, no entanto o valor indicado de 2 salários supera a média de valores pagos, razão pela qual entendo prudente a sua redução para 1 salário.
Diante do acima exposto é de se deferir a redução dos honorários requerida pela parte promovida, reduzindo os honorários periciais de dois para um salário mínimo, devendo ela ser intimada para proceder com o devido depósito, no prazo de 10 dias.
Campina Grande, 19 de novembro de 2024.
Ritaura Rodrigues Santana JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2024 20:34
Outras Decisões
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13/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:57
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:56
Nomeado perito
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26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:01
Juntada de Informações
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13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Não preenchido#
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29/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
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28/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:42
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 07:24
Recebidos os autos.
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16/09/2022 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/08/2022 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/07/2022 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/07/2022 14:17
Recebidos os autos.
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20/07/2022 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/07/2022 14:17
Juntada de Informações
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20/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/07/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:00
Juntada de Informações
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30/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 12:03
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 21:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO ROSEVAL RODRIGUES LEITE - CPF: *73.***.*11-53 (AUTOR).
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05/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 07:43
Conclusos para decisão
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03/05/2022 07:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/05/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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