TJPB - 0861492-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 23:49
Juntada de Alvará
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28/03/2025 13:46
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:24
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANGELA GADELHA PORDEUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861492-40.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA GADELHA PORDEUS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826 REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA Homologo a Sentença que deu provimento aos Embargos de Declaração.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ANGELA GADELHA PORDEUS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 21:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861492-40.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA GADELHA PORDEUS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826 REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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