TJPB - 0801614-57.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] Processo nº 0801614-57.2021.8.15.0881 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO NETO DE SOUSA, SONIA MARIA DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO, a(o) MM.
Juiz(a) de direito em razão de meu ofício, que fica a(s) parte(s) INTIMADA(S) para que proceda com o pagamento das diligências dos oficiais de justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Para procede com a emissão da guia acessa o sítio do TJPB ( https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ ) e segue os seguintes passos: CUSTAS OCASIONAIS => INFORMA O NÚMERO DO PROCESSO => SELECIONA O PROCESSO => DILIGÊNCIA/DESPESAS POSTAIS => CALCULAR => SELECIONAR "COM MANDADOS" => ESCOLHE O TIPO DE DILIGÊNCIA, A LOCALIDADE, A QUANTIDADE E, SE CASO EXISTA MAIS DE UMA DILIGÊNCIA, SERÁ CUMPRIDA NO MESMO ENDEREÇO E NA MESMA DILIGÊNCIA => CONFIRMAR => CALCULAR.
O referido é verdade e dou fé.
São Bento-PB, 2 de setembro de 2025.
FELIPE FERREIRA MONTEIRO Técnico Judiciário -
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:07
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801614-57.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
De início, diante da manifestação do exequente de que não possui interesse no valor bloqueado, procedo com o imediato desbloqueio, conforme comprovante em anexo.
Em seguimento, DEFIRO o pedido de bloqueio via RENAJUD, razão pela qual procedo a pesquisa via sistema, contudo, o resultado da pesquisa não preenche os requisitos indicados pelo exequente, posto que os bens encontrados possuem restrições, assim como mais de 10 (dez) de fabricação, como faz prova o documento em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:22
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801614-57.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagamento, a parte executada quedou-se inerte, razão pela qual aplico multa de 10% e mais 10% a título de honorários advocatícios.
A parte exequente requereu no ID. 104525230 a constrição de bens via Sisbajud.
Assim, intime-se a parte exequente para que apresente planilha dos valores que entende devidos, bem como o CPF e/ou CNPJ da parte sobre a qual requer a providência judicial.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LIMA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 20:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:59
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:01
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 23:23
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 03:18
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE SOUSA em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/10/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:05
Outras Decisões
-
21/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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