TJPB - 0838944-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA TERTULIANO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838944-26.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:50
Determinada diligência
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20/06/2024 19:50
Nomeado perito
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20/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 22:24
Juntada de cálculos
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14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
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15/12/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:46
Determinada diligência
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01/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:19
Determinada diligência
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09/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 08:02
Determinada diligência
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11/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2022 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 17:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:14
Decorrido prazo de ANA MARIA TERTULIANO DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
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21/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 02:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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13/03/2022 18:04
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:50
Juntada de Petição de alegações finais
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09/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 21:26
Conclusos para decisão
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05/02/2022 00:38
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
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15/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
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15/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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